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NORMAS DA INSTITUIÇÃO

Uniforme escolar

Os pais devem estar cientes da obrigatoriedade do uso completo do uniforme escolar por parte do(a) aluno(a), podendo receber penalidades ou punições didático-pedagógica no caso de uso incorreto.

  • O uniforme: Educação Infantil -> Calça padrão (tactel), short ou short saia, camisa  padronizada do segmento, meia colegial branca e tênis preto sem detalhes (inclusive detalhes brancos).

  • Ensino Fundamental I -> Calça padrão (brim ou tactel), short ou short saia, camisa padronizada do segmento, meia colegial branca e tênis preto sem detalhes (inclusive detalhes brancos).

  • Ensino Fundamental II e Ensino Médio -> Calça padrão (brim ou tactel), camisa padronizada do segmento, meia colegial branca e tênis preto sem detalhes (inclusive detalhes brancos).

Os Alunos deverão participar da aula prática de Educação Física, fazendo uso do fardamento completo (Aluno -> camisa padrão da prática esportiva, short todo preto e tênis; Aluna -> camisa padrão da prática esportiva, calça legging toda preta e tênis).

 

Todo o uniforme padronizado pela escola, somente deverá ser adquirido na recepção da Escola, qualquer outra forma de aquisição do mesmo, poderá ficar entendido como plágio, sendo punido o responsável que insistir nesta prática.

Uso de aparelho celular na escola

O Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

            Resolve:

 

    Art. 1º – Proibir o uso de aparelhos telefônicos celulares em todos os estabelecimentos de ensino público e particular, pelos alunos matriculados durante os horários letivos.

       

       Art. 2º – Em caso de descumprimento desta resolução pelo(a) aluno(a) o mesmo(a) poderá sofrer as sanções previstas no regimento interno do estabelecimento de ensino.

Advertência

 No caso de indisciplina, o aluno será advertido e notificado na ficha individual, em caso de reincidência o mesmo receberá uma advertência por escrito que deverá ser devolvida com a assinatura dos pais ou responsáveis. Se ocorrer pela terceira vez, os pais serão chamados à escola.

Suspensão

  A suspensão será aplicada ao aluno que foi advertido pela terceira vez por escrito ou cometer faltas consideradas graves pela escola, mesmo que ainda não conste em sua pasta individual alguma advertência. A mesma será utilizada como medida pedagógico educativa.

Transferência da instituição

A transferência será feita em caso de indisciplina grave, uma vez esgotado os recursos pedagógico-educativos. O aluno será desligado do colégio mesmo que não tenha problemas disciplinares anteriores, se o caso for considerado grave.

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